DECRETO Nº 67905, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970. Retifica o Artigo 1 do Decreto 67.726, de 7 de Dezembro de 1970 que Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral - em Favor Dos Tribunais Regionais Eleitorais do Parana, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, o Credito Suplementar de Cr 428.739,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçam...

Decreto nº 67.905, de 21 de dezembro de 1970.

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 67.726, de 7 de dezembro de 1970 que abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo o crédito suplementar de Cr$ 428.739,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto nº 67.726, de 7 de dezembro de 1970, que abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo o crédito suplementar de Cr$ 428.739,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:

No artigo 1º ONDE SE LÊ:

07.18.20

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

03.07.2.037

- Pagamento de Inativos e Pensionistas do Tribunal Regional Eleitorial do Rio de Janeiro

LEIA-SE:

"07.18.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

03.07.2.038

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro".

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de...

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