DECRETO Nº 77058, DE 20 DE JANEIRO DE 1976. Aprova a Incorporação da Companhia Energia Eletrica da Bahia, (ceeb) pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, (çõelba), e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.058, DE 20 DE JANEIRO DE 1976.

Aprova a incorporação da Companhia Energia Elétrica da Bahia - CEEB pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 150, do Código de Águas, artigo 61, § 5º, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, artigo 1º, do Decreto lei número 7.062, de 22 de novembro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº MME 702.035-74 e seus anexos,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a incorporação da Companhia Energia Elétrica da Bahia - CEEB, pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, com sede em Salvador, Estado da Bahia, procedida nas Assembléias Gerais Extraordinárias dessas empresas, realizadas em 15 de janeiro de 1973 e 2 de janeiro de 1973, respectivamente, conforme consta do Processo nº MME 702.035-74 e seus anexos.

Parágrafo único . O valor atribuído aos bens e instalações transferidos não é reconhecido como investimento a remunerar, o qual será fixado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º

Fica declarada a cessação, para os efeitos do artigo 139, § 1º, do Código de Águas, da exploração dos serviços de energia elétrica de que era titular a Companhia Energia Elétrica da Bahia - CEEB, de acordo com o Manifesto apresentado no Processo nº S.A. 1.011-35, com relação aos Municípios de Antônio Cardoso, Cachoeira, Candeias, Conceição da Feira, de Santana, Lauro de Freitas, Salvador, Santo Amaro (sede), São Gonçalo dos Campos e Simões Filho, todos no Estado da Bahia.

Art. 3º

Fica outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, concessão para transmitir e distribuir energia elétrica nos municípios de Antônio Cardoso, Cachoeira, Candeias, Conceição da Feira, Feira de Santana , Lauro de Freitas, Salvador, Santo Amaro (sede), São Gonçalo dos Campos Simões Filho e Distrito de Outeiro Redondo, pertencente ao Município de São Féliz, todos situados no Estado da Bahia.

Art. 4º

Ficam transferidas para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, as concessões para distribuir energia elétrica nos Municípios a seguir mencionados, de que era titular a Companhia Energia Elétrica da Bahia - CEEB: Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe, em virtude da...

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