DECRETO Nº 35895, DE 23 DE JULHO DE 1954. Concede Autorização para Funcionar Como Empresa de Energia Eletrica a Empresa Eletrica Piraposinho Limitada.

DECRETO Nº 35.895, DE 23 DE JULHO DE 1954.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Emprêsa Elétrica Pirapósinho Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que requereu a Emprêsa Elétrica Pirapòsinho Limitada,

Decreta:

Art. 1º

É concedida à Emprêsa Elétrica Pirapòsinho Limitada, com sede na cidade Presidente Prudente, município do mesmo nome, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938 (combinado com o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940), ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da...

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