DECRETO Nº 41245, DE 04 DE ABRIL DE 1957. Autoriza a Companhia de Eletricidade de Manaus a Ampliar Suas Instalações Termoeletricas.

DECRETO Nº 41.245, DE 4 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza a Companhia Eletricidade de Manaus a ampliar suas instalações termoelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940:

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.267 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Eletricidade de Manaus a ampliar suas instalações no município de Manaus, Estado do Amazonas, mediante a instalação de uma usina termoelétrica, remodelação da rêde de distribuição e equipamentos necessários.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características dos grupos termoelétricos, das instalações e dos equipamentos.

Art. 2º

Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de 12 meses a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

Êste...

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