DECRETO Nº 31658, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952. Eleva a Categoria de Embaixada a Representação Diplomatica do Brasil em Haia.

DECRETO Nº 31.658, de 24 de outubro de 1952.

Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil na Haia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, itens I e IV da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a representação do Brasil com sede na Haia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

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