RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 204, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Elevar, em 14.853.996,00 Obrigações do Tesouro do Estado de Minas Gerais Otms, o Montante de Sua Divida Consolidada.

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Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar, em 14.853.996,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a elevar em caráter excepcional e temporariamente, o limite de endividamento daquela Unidade Federativa, fixado pela Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa emitir, mediante registro no Banco Central, 14.853.996,00 Obrigações do Tesouro do Estado de Minas Gerais - OTM, correspondente, ao valor reajustado para o mês de agosto, de 1988 (Cz$1.982,48), a Cz$29.447.749.990,08 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa cruzados e oito centavos), destinados ao giro de sua dívida consolidada...

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