DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 04 DE MAIO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.970, de 29 de Novembro de 1982, que 'elimina as Frações de Cruzeiro Nas Operações de Natureza Orçamentaria, Financeira e Contabil'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.970, de 29 de novembro de 1982, que ?elimina as frações de Cruzeiro nas operações de, natureza orçamentária, financeira e contábil?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.970, de 29 de novembro de 1982, que ?elimina as frações de Cruzeiro nas operações de natureza orçamentária, financeira e contábil?.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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