DECRETO Nº 61566, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967. Cria a Embaixada do Brasil No Estado de Singapura, Cumulativa Com a Embaixada do Brasil em Bangkok.

Decreto nº 61.566, de 19 de outubro de 1967.

Cria a Embaixada do Brasil no Estado de Singapura, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, itens I e VI da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil no Estado de Singapura, com sede na cidade de Singapura.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

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