DECRETO Nº 7241, DE 26 DE JULHO DE 2010. Transfere a Cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, Na Republica Federal Islamica das Comores, e em Victoria, Na Republica das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar Es Salam.

DECRETO Nº 7.241, DE 26 DE JULHO DE 2010.

Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

As Embaixadas brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.

Art. 2º

Os incisos XLIX e LXXVIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;” (NR)

“LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;” (NR)

Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto. .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .

Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

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