DECRETO Nº 2575, DE 29 DE ABRIL DE 1998. Dispõe Sobre a Execução, em Territorio Nacional, da Resolução 1.160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Estabelece Embargo de Armamento e Material Correlato Contra a Republica Federal da Iugoslavia.

DECRETO Nº 2.575, DE 29 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armamento e material correlato contra a República Federal da Iugoslávia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 31 de março de 1998, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

DECRETA:

Art. 1º

Fica proibida a exportação para a República Federal da Iugoslávia de armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares, assim como peças de reposição para o material acima mencionado, ainda que não produzido no Brasil.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

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