DECRETO Nº 5451, DE 01 DE JUNHO DE 2005. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1.556, de 30 de Julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Estabelece, Entre Outras Providencias, Embargo de Armas a Entidades Não-governamentais e Individuos Operando Na Região de Darfur, No Sudão.

DECRETO Nº 5.451, DE 1º DE JUNHO DE 2005

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.556, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas a entidades não-governamentais e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 30 de julho de 2004, da Resolução nº 1.556, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.556 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de julho de 2004, anexa a este Decreto.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º...

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