DECRETO Nº 6033, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1.727, de 15 de Dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, Que, Entre Outras Providencias, Renova, Ate 31 de Outubro de 2007, o Embargo de Armas a Costa do Marfim, Bem Como as Restrições de Viagem e o Congelamento de Fundos, Ativos...

DECRETO Nº 6.033, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.727, de 15 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 15 de dezembro de 2006, da Resolução no 1.727 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, em seu parágrafo operativo 1º, renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, as restrições de viagem a determinados indivíduos, bem como o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos pertencentes a determinados indivíduos e entidades;

DECRETA:

Art. 1o

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.727, de 2006, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de dezembro de 2006, anexa a este Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007.

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções e as declarações anteriores do seu Presidente em relação à situação na Costa do Marfim,

Reafirmando seu forte comprometimento com a soberania, a independência, a integridade territorial e a unidade da Costa do Marfim, e recordando a importância dos princípios de boa vizinhança, não-intervenção e cooperação regional,

Tomando nota dos relatórios do Painel de Especialistas das Nações Unidas sobre a Costa do Marfim, datados de 5 de outubro de 2006 (S/2006/735) e 12 de dezembro de 2006 (S/2006/964),

Expressando sua profunda preocupação com a continuidade da crise e a deterioração da situação na Costa do Marfim, incluindo as graves conseqüências humanitárias que causam sofrimento e deslocamento, em larga escala, da população civil,

Determinando que a situação na Costa do Marfim continua a constituir ameaça à paz internacional e à segurança na...

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