EMC 84 de 02/12/2014  - EMENDA CONSTITUCIONAL. ALTERA O ARTIGO 159 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA AUMENTAR A ENTREGA DE RECURSOS PELA UNIÃO PARA O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84

Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. ............................................................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

............................................................................................................

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

.................................................................................................. " (NR)

Art. 2º

Para os fins do disposto na alínea "e" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento).

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.

Brasília, em 2 de dezembro de 2014.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado HENRIQUE EDUARDO

ALVES

Presidente

Deputado ARLINDO CHINAGLIA

  1. Vice-Presidente

    Deputado FÁBIO FARIA

  2. Vice-Presidente

    Deputado SIMÃO SESSIM

  3. Secretário

    Deputado MAURÍCIO QUINTELLA

    LESSA

  4. Secretário

    Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI

  5. Secretário

    Mesa do Senado Federal

    Senador RENAN CALHEIROS

    Presidente

    Senador JORGE VIANA

  6. Vice-Presidente

    Senador ROMERO JUCÁ

  7. Vice-Presidente

    Senador FLEXA RIBEIRO

  8. Secretário

    Senadora ANGELA PORTELA

    1. Secretária

    Senador CIRO NOGUEIRA

  9. Secretário

    Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

  10. Secretário

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