DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999. Aprova o Texto do Protocolo de Emenda Ao Trabalho de Cooperação Amazonica (tca), Firmado em Caracas, em 14 de Dezembro de 1998.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1999(*)

Aprova o texto do Protocolo de Emenda ao Trabalho de Cooperação Amazônica (TCA), firmado em Caracas, em 14 de dezembro de 1998.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), firmado em Caracas, em 14 de dezembro de 1998.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos, gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 12.6.99

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