DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 08 DE MAIO DE 1992. Aprova o Texto de Emenda Ao Artigo 56 da Convenção Sobre Aviação Civil Internacional, Concluido em Montreal, em 6 de Outubro de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto da emenda ao art. 56 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 6 de outubro de 1989.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto de emenda ao art. 56 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 6 de outubro de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de maio de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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