EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000. Altera o Inciso Vi do Art. 29 e Acrescenta o Art. 29-a Á Constituição Federal, que Dispõem Sobre Limites de Despesas Com o Poder Legislativo Municipal.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 2000

Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O inciso VI do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 29 ..............................................................................................................................

....................................................................................................................................................?

?VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:? (NR)

?a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;? (AC) AC = acréscimo.

?b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;? (AC)

?c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;? (AC)

?d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;? (AC)

?e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;? (AC)

?f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;? (AC)

?....................................................................................................................................?

Art. 2º

A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 29-A:

?Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais...

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