Emenda Constitucional nº 101 de 03/07/2019. Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101

Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 42...................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de julho de 2019

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado RODRIGO MAIAPresidente

Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente

Deputado MARCOS PEREIRA1º Vice-Presidente

Senador ANTONIO ANASTASIA1º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR2º Vice-Presidente

Senador LASIER MARTINS2º Vice-Presidente

Deputada SORAYA SANTOS1ª Secretária

Senador SÉRGIO PETECÃO1º Secretário

Deputado MÁRIO HERINGER2º Secretário

Senador EDUARDO GOMES2º Secretário

Deputado FÁBIO FARIA3º Secretário

Senador...

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