Emenda Constitucional nº 110 de 12/07/2021. Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 110

Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 18-A:

“Art. 18-A. Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários ficam convalidados após 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de julho de 2021

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

Deputado MARCELO RAMOS

  1. Vice-Presidente

    Deputado ANDRÉ DE PAULA

  2. Vice-Presidente

    Deputado LUCIANO BIVAR

  3. Secretário

    Deputada MARÍLIA ARRAES

    1. Secretária

      Deputada ROSE MODESTO

    2. Secretária

      Deputada ROSANGELA GOMES

    3. Secretária

      Mesa do Senado Federal

      Senador RODRIGO PACHECO

      Presidente

      Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

  4. Vice-Presidente

    Senador IRAJÁ

  5. Secretário

    Senador ELMANO FÉRRER

  6. Secretário

    Senador ROGÉRIO CARVALHO

  7. Secretário

    Senador WEVERTON

  8. Secretário

    Senador LUIZ DO CARMO

  9. Suplente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT