Emenda Constitucional nº 112 de 27/10/2021. Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112

Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 159.............................................................................................................................

I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:

.............................................................................................................................................

f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

Para os fins do disposto na alínea "f" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), 0,5% (cinco décimos por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, em cada um dos 2 (dois) primeiros exercícios, no terceiro exercício e a partir do quarto exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros.

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.

Brasília, em 27 de outubro de 2021

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente

Deputado MARCELO RAMOS

  1. Vice-Presidente

    Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

  2. Vice-Presidente

    Deputado ANDRÉ DE PAULA

  3. Vice-Presidente

    Senador ROMÁRIO

  4. Vice-Presidente

    Deputado LUCIANO BIVAR

  5. Secretário

    Senador IRAJÁ

  6. Secretário

    Deputada MARÍLIA ARRAES

    1. Secretária

    Senador ELMANO FÉRRER

  7. Secretário

    Deputada ROSE MODESTO

    1. Secretária

    Senador ROGÉRIO CARVALHO

  8. Secretário

    Deputada ROSANGELA GOMES

    1. Secretária

    Senador WEVERTON

  9. Sec...

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