Emenda Constitucional nº 116 de 17/02/2022. Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
O art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 156.............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 1º-A. O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
............................................................................................................................................” (NR)
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17 de fevereiro de 2022
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Deputado MARCELO RAMOS
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Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
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Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA
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Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO
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Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR
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Secretário
Senador IRAJÁ
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Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES
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Secretária
Deputada ROSE MODESTO
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Secretária
Deputada ROSANGELA GOMES
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Secretária
Senador ELMANO FÉRRER
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Secretário
Senador ROGÉRIO CARVALHO
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Secretário
Senador WEVERTON
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Secretário
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