Emenda Constitucional nº 116 de 17/02/2022. Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116

Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

“Art. 156.............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 1º-A. O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.

............................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de fevereiro de 2022

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente

Deputado MARCELO RAMOS

  1. Vice-Presidente

    Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

  2. Vice-Presidente

    Deputado ANDRÉ DE PAULA

  3. Vice-Presidente

    Senador ROMÁRIO

  4. Vice-Presidente

    Deputado LUCIANO BIVAR

  5. Secretário

    Senador IRAJÁ

  6. Secretário

    Deputada MARÍLIA ARRAES

    1. Secretária

      Deputada ROSE MODESTO

    2. Secretária

      Deputada ROSANGELA GOMES

    3. Secretária

      Senador ELMANO FÉRRER

  7. Secretário

    Senador ROGÉRIO CARVALHO

  8. Secretário

    Senador WEVERTON

  9. Secretário

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