Emenda Constitucional nº 118 de 26/04/2022. Dá nova redação às alíneas 'b' e 'c' do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
As alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
XXIII –.................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
-
sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
..................................................................................................................................” (NR)
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de abril de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Deputado MARCELO RAMOS
-
Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
-
Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA
-
Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO
-
Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR
-
Secretário
Senador IRAJÁ
-
Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES
-
Secretária
Deputada ROSE MODESTO
-
Secretária
Deputada ROSANGELA GOMES
-
Secretária
Senador ELMANO FÉRRER
-
-
Secretário
Senador ROGÉRIO CARVALHO
-
Secretário
Senador...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO