Emenda Constitucional nº 124 de 14/07/2022. Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124

Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:

“Art. 198.............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

§ 13. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.” (NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de julho de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

Mesa do Senado Federal

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente

Deputado LINCOLN PORTELA

  1. Vice-Presidente

    Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

  2. Vice-Presidente

    Deputado ANDRÉ DE PAULA

  3. Vice-Presidente

    Senador ROMÁRIO

  4. Vice-Presidente

    Deputado LUCIANO BIVAR

  5. Secretário

    Senador IRAJÁ

  6. Secretário

    Deputada ODAIR CUNHA

    1. Secretária

    Senador ELMANO FÉRRER

  7. Secretário

    Deputada GEOVANIA DE SÁ

    1. Secretária

    Senador ROGÉRIO CARVALHO

  8. Secretário

    Deputada ROSANGELA GOMES

    1. Secretária

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