Emenda Constitucional nº 128 de 22/12/2022. Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 128

Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 167 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

“Art. 167.............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 7º A lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo, na forma do inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição.” (NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 22 de dezembro de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

Mesa do Senado Federal

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente

Deputado LINCOLN PORTELA

  1. Vice-Presidente

    Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

  2. Vice-Presidente

    Deputado ANDRÉ DE PAULA

  3. Vice-Presidente

    Senador ROMÁRIO

  4. Vice-Presidente

    Deputado LUCIANO BIVAR

  5. Secretário

    Senador IRAJÁ

  6. Secretário

    Deputada ODAIR CUNHA

    1. Secretária

    Senador ELMANO FÉRRER

  7. Secretário

    Deputada GEOVANIA DE SÁ

    1. Secretária

    Senador ROGÉRIO CARVALHO

  8. Secretário

    Deputada ROSANGELA GOMES

    1. Secretária

    Senador WEVERTON

  9. Secretário

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