Emenda Constitucional nº 18 de 30/06/1981. DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFESSORES E PROFESSORAS.

emenda constitucional nº 18

Dispõe sobre aposentadoria especial para professores e professoras.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do Senado Federal, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O item III do art. 101 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço, ressalvado o disposto no art. 165, item XX.”

Art. 2º

O art. 165 da Constituição Federal é acrescido do seguinte dispositivo, passando o atual item XX a vigorar como XXI:

“XX - a aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral.”

Brasília, em 30 de junho de 1981.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A MESA DO SENADO FEDERAL

NELSON MARCHEZAN

JARBAS PASSARINHO

Presidente

Presidente

Haroldo Sanford

Passos Pôrto

  1. Vice-Presidente

  2. Vice-Presidente

    Freitas Nobre

    Gilvan Rocha

  3. Vice-Presidente

  4. Vice-Presidente

    Furtado Leite

    Cunha Lima

  5. Secretário

  6. Secretário

    Carlos Wilson

    Jorge Kalume

  7. Secretário

  8. Secretário

    José Camargo

    Itamar Franco

  9. Secretário

  10. Secretário

    Paes de Andrade

    Jutahy Magalhães

  11. Secretário

  12. Secretário

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