Emenda Constitucional nº 49 de 2006
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 2006
Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
O inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ................................................................................................................ ..............................................................................................................................
XXIII - ................................................................................................................. ..............................................................................................................................
-
sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
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sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
-
a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; ..............................................................................................................."(NR)
O inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 177. .............................................................................................................. ..............................................................................................................................
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
............................................................................................................................"...
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