Emenda Constitucional nº 54 de 2007

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 2007

Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...................................................................................

I - .............................................................................................

...................................................................................................

  1. os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

................................................................................................" (NR) Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:

Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado Arlindo Chinaglia

Presidente

Deputado Narcio Rodrigues

  1. Vice-Presidente

    Deputado Inocêncio Oliveira

  2. Vice-Presidente

    Deputado Osmar Serraglio

  3. Secretário

    Deputado Ciro Nogueira

  4. Secretário

    Deputado Waldemir Moka

  5. Secretário

    Deputado José Carlos Machado

  6. Secretário

    Mesa do Senado Federal

    Senador Renan Calheiros

    Presidente

    Senador Tião Viana

  7. Vice-Presidente

    Senador Alvaro Dias

  8. Vice-Presidente

    Senador Efraim...

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