Emenda Constitucional nº 54 de 2007
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 2007
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...................................................................................
I - .............................................................................................
...................................................................................................
-
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
................................................................................................" (NR) Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:
Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente
Deputado Narcio Rodrigues
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Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira
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Vice-Presidente
Deputado Osmar Serraglio
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Secretário
Deputado Ciro Nogueira
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Secretário
Deputado Waldemir Moka
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Secretário
Deputado José Carlos Machado
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Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador Renan Calheiros
Presidente
Senador Tião Viana
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Vice-Presidente
Senador Alvaro Dias
-
Vice-Presidente
Senador Efraim...
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