Emenda Constitucional nº 67 de 22/12/2010. PRORROGA, POR TEMPO INDETERMINADO, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67

Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 22 de dezembro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado MARCO MAIA

Presidente

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Deputado ANTONIO CARLOS

MAGALHÃES NETO

  1. Vice-Presidente

    Senadora SERYS SLHESSARENKO

    1. Vice-Presidente

    Deputado ODAIR CUNHA

  2. Secretário

    Senador HERÁCLITO FORTES

  3. Secretário

    Deputado NELSON MARQUEZELLI

  4. Secretário

    Senador MÃO SANTA

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