Emenda Constitucional nº 76 de 2013
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 2013
Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Os arts. 55 e 66 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55. ...................................................................................
..................................................................................................
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 66. ...................................................................................
....................................................................................................
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
..............................................................................................." (NR)
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 28 de novembro de 2013
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado MARCIO BITTAR
-
Secretário
Senador JORGE VIANA
-
Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM
-
Secretário
Senador FLEXA RIBEIRO
-
Secretário
Deputado GONZAGA PATRIOTA
-
Suplente
Senador CIRO NOGUEIRA
-
Secretário
Deputado VITOR PENIDO
-
Suplente
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
-
Secretário
Deputado TAKAYAMA
-
Suplente
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