Emenda Constitucional nº 84 de 02/12/2014. ALTERA O ARTIGO 159 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA AUMENTAR A ENTREGA DE RECURSOS PELA UNIÃO PARA O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84

Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. ............................................................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

............................................................................................................

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

.................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Para os fins do disposto na alínea "e" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento).

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.

Brasília, em 2 de dezembro de 2014.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES – Presidente

Senador RENAN CALHEIROS – Presidente

Deputado ARLINDO CHINAGLIA – 1º Vice-Presidente

Senador JORGE VIANA – 1º Vice-Presidente

Deputado FÁBIO FARIA – 2º Vice-Presidente

Senador ROMERO JUCÁ – 2º Vice-Presidente

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