Emenda Constitucional nº 89 de 15/09/2015. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 42 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, AMPLIANDO O PRAZO EM QUE A UNIÃO DEVERÁ DESTINAR ÀS REGIÕES CENTRO-OESTE E NORDESTE PERCENTUAIS MÍNIMOS DOS RECURSOS DESTINADOS À IRRIGAÇÃO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 89
Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
O art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:
I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;
II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.
Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica."(NR)
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado WALDIR MARANHÃO
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Vice-Presidente
Senador JORGE VIANA
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Vice-Presidente
Deputado GIACOBO
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Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
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Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR
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Secretário
Senador VICENTINHO ALVES
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Secretário
Deputado FELIPE BORNIER
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Secretário
Senador ZEZE PERRELLA
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Secretário
Deputada MARA GABRILLI
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Secretária
Senador GLADSON CAMELI
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Secretário
Deputado ALEX CANZIANI
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Secretário
Senadora ÂNGELA PORTELA
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Secretária
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