Emenda Constitucional nº 92 de 2016
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92, DE 2016
Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 92. ...................................................................................
..........................................................................................................
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
................................................................................................." (NR)
"Seção V
Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
..........................................................................................................
'Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
..........................................................................................................
§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.'
................................................................................................"(NR)
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de julho de 2016
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado WALDIR MARANHÃO
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Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Senador RENAN CALHEIROS Presidente
Deputado GIACOBO
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Vice-Presidente
Senador JORGE VIANA
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Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR
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Secretário
Senador ROMERO JUCÁ
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Vice-Presidente
Deputado FELIPE BORNIER
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Secretário
Senador VICENTINHO ALVES
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Secretário
Deputada MARA GABRILLI
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Secretária
Senador ZEZE PERRELLA
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Secretári...
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