EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. Altera o Artigo 134 da Constituição Federal.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº - 74
Altera o art. 134 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 134. ..............................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de agosto de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS
-
Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA
-
Vice-Presidente
Deputado MÁRCIO BITTAR
-
Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM
-
Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
-
Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
-
Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Senador JORGE VIANA
-
Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
-
Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO
-
Secretário
Senadora ANGELA PORTELA
-
Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA
-
-
Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
-
Secretário
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