EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. Altera o Artigo 134 da Constituição Federal.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº - 74

Altera o art. 134 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 134. ..............................................................................................................

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 6 de agosto de 2013.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES

Presidente

Deputado ANDRÉ VARGAS

  1. Vice-Presidente

    Deputado FÁBIO FARIA

  2. Vice-Presidente

    Deputado MÁRCIO BITTAR

  3. Secretário

    Deputado SIMÃO SESSIM

  4. Secretário

    Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA

  5. Secretário

    Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI

  6. Secretário

    Mesa do Senado Federal

    Senador RENAN CALHEIROS

    Presidente

    Senador JORGE VIANA

  7. Vice-Presidente

    Senador ROMERO JUCÁ

  8. Vice-Presidente

    Senador FLEXA RIBEIRO

  9. Secretário

    Senadora ANGELA PORTELA

    1. Secretária

    Senador CIRO NOGUEIRA

  10. Secretário

    Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

  11. Secretário

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