EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 1996. Dá Nova Redação Ao Inciso Ii do Artigo 192 da Constituição Federal.
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Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 192 ..........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador.
Brasília, 21 de agosto de 1996
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado Luís Eduardo
Senador José Sarney
Presidente
Presidente
Deputado Ronaldo Perim
Senador Teotonio Vilela Filho
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Vice-Presidente
-
Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur
Senador Júlio Campos
-
Vice-Presidente
-
Vice-Presidente
Deputado Wilson Campos
Senador Odacir Soares
-
Secretário
-
Secretário
Deputado Leopoldo Bessone
Senador Renan Calheiros
-
Secretário
-
Secretário
Deputado Benedito Domingos
Senador Ernandes Amorim
-
Secretário
-
Secretário
Deputado João Henrique
Senador Eduardo Suplicy
-
Secretário
Suplente de Secretário
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