EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 1996. Dá Nova Redação Ao Inciso Ii do Artigo 192 da Constituição Federal.

1

Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 192 ..........................................................................................................................

.........................................................................................................................................

II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador.

Brasília, 21 de agosto de 1996

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Luís Eduardo

Senador José Sarney

Presidente

Presidente

Deputado Ronaldo Perim

Senador Teotonio Vilela Filho

  1. Vice-Presidente

  2. Vice-Presidente

    Deputado Beto Mansur

    Senador Júlio Campos

  3. Vice-Presidente

  4. Vice-Presidente

    Deputado Wilson Campos

    Senador Odacir Soares

  5. Secretário

  6. Secretário

    Deputado Leopoldo Bessone

    Senador Renan Calheiros

  7. Secretário

  8. Secretário

    Deputado Benedito Domingos

    Senador Ernandes Amorim

  9. Secretário

  10. Secretário

    Deputado João Henrique

    Senador Eduardo Suplicy

  11. Secretário

    Suplente de Secretário

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT