Emenda Constitucional de Revisão nº 2 de 1994

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 2, DE 1994

Altera dispositivos da Constituição Federal, acrescentando expressões ao seu artigo 50.

A MESA DO CONGRESSO NACIONAL , nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

Art. 1º É acrescentada a expressão "ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República" ao texto do art. 50 da Constituição, que passa a vigorar com a redação seguinte:

" Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. "

Art. 2º É acrescentada a expressão "ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo" ao § 2° do art. 50, que passa a vigorar com a redação seguinte:

Art. 50. ................................................................................ .....................................

§ 2° As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas...

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