Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 1994
EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 1994
Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal.
A Mesa do Congresso Nacional , nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:
"Art. 12. .....................................................................................
I - ................................................................................................
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os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
II - ..............................................................................................
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os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1° Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º .............................................................................................
§ 3º .............................................................................................
§ 4° .............................................................................................
I -...
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