Emenda Constitucional de Revisão nº 4 de 1994

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 4, DE 1994

São acrescentadas ao § 9º do art. 14 da Constituição expressões.

A Mesa do Congresso Nacional , nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º São acrescentadas ao § 9° do art. 14 da Constituição as expressões: "a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e", após a expressão "a fim de proteger", passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. .....................................................................................

....................................................................................................

§ 9° Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

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