EMC 82 de 16/07/2014 - EMENDA CONSTITUCIONAL. INCLUI O PARAGRAFO 10 AO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISCIPLINAR A SEGURANÇA VIARIA NO AMBITO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS.
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 82
Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
"Art. 144. .................................................................................
...................................................................................................
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 16 de julho de 2014
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
-
Vice-Presidente
Senador JORGE VIANA
-
Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA
-
Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
-
Vice-Presidente
Deputado MARCIO BITTAR
-
Secretário
Senador FLEXA RIBEIRO
-
Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM
-
Secretário
Senadora ANGELA PORTELA
-
Secretária
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
-
-
Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA
-
Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
-
Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
-
Secretário
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO