DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto da Adoção de Emendas a Convenção Internacional Sobre Normas de Treinamento de Maritimos, Emissão de Certificados e Serviços de Quarto, 1978.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 271, DE 2008(*)

Aprova o texto da Adoção de Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto, 1978.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Adoção de Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto, 1978.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Adoção de Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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