MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1826, DE 21 DE MAIO DE 1999. Institui o Programa Emergencial de Combate Aos Efeitos da Seca, Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor da Presidencia da Republica, Credito Extraordinario No Valor de R$ 165.000.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.826, DE 21 DE MAIO DE 1999.
Institui o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$165.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fica instituído o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, com o objetivo de prestar assistência à população das regiões afetadas pela estiagem prolongada.
Parágrafo único. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE será o órgão responsável pela execução do Programa.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º, fica alterada a receita da SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
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