DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989. Aprova o Texto do Tratado de Assistencia Regional para Emergencias Alimentares - Tarea, Concluido Como os Governos da Argentina, Bolivia, Colombia, Cuba, Equador, Costa Rica, Chile, Honduras, Mexico, Panama, Peru, Uruguai, Nicaragua, Paraguai e Venezuela, em Caracas, em 8 de Abril de 1988.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Tratado de Assistência Regional para Emergências Alimentares - Iarea, concluído com os governos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Cuba, Equador, Costa Rica, Chile, Honduras, México, Panamá, Peru, Uruguai, Nicarágua, Paraguai e Venezuela, em Caracas, em 8 de abril de 1988.

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado de Assistência Regional para Emergências Alimentares - Iarea, concluído com os governos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Cuba, Equador, Costa Rica, Chile, Honduras, México, Panamá, Peru, Uruguai, Nicarágua, Paraguai e Venezuela, em Caracas, em 8 de abril de 1988.

Art. 2º

Quaisquer atos ou ajustes complementares, de que possa resultar a revisão ou modificação do presente documento, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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