DECRETO Nº 0, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Situados Nos Municipios de Itaborai e Marica, Estado do Rio de Janeiro, Necessarios a Construção do Emissario Submarino de Efluentes Industriais do Complexo Petroquimico do Rio de Janeiro - Comperj, e da Outras Providências.

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Itaboraí e Maricá, Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Emissário Submarino de Efluentes Industriais do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta dos Processos ANP nº 48610.005013/2006-17 e MME nº 48000.000748/2013-61,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação das unidades de refino e de produção de petroquímicos, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas nos Municípios de Itaboraí e Maricá, Estado do Rio de Janeiro, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Emissário Submarino de Efluentes Industriais do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, incluídas as instalações complementares.

Trecho 01 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 01 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj, está localizada no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de cento e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados, com largura de vinte metros e extensão aproximada de nove mil, seiscentos e vinte e oito metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão P-01 de coordenadas N=7.489.473,64 e E=721.773,99; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 8,00m, cruzando a Ferrovia desativada e Estrada de Acesso ao Comperj, até chegar ao P-02 de coordenadas N=7.489.468,49 e E=721.780,12; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 37,77m, paralelo à Estrada de Acesso ao Comperj, até chegar ao P-03 de coordenadas N=7.489.445,13 e E=721.809,79; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 45,36m, até chegar ao P-04 de coordenadas N=7.489.424,75 e E=721.850,31; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 185,64m, até chegar ao P-05 de coordenadas N=7.489.362,91 e E=722.025,34; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,32m, até chegar ao P-06 de coordenadas N=7.489.353,39 e E=722.042,15; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 107,68m, até chegar ao P-07 de coordenadas N=7.489.284,12 e E=722.124,6; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 52,28m, até chegar ao P-08 de coordenadas N=7.489.249,88 e E=722.164,11; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20,43m, até chegar ao P-09 de coordenadas N=7.489.238,24 e E=722.180,89; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 22,36m, até chegar ao P-10 de coordenadas N=7.489.228,99 e E=722.201,25; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 21,57m, até chegar ao P-11 de coordenadas N=7.489.221,55 e E=722.221,49; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,34m, até chegar ao P-12 de coordenadas N=7.489.216,00 e E=722.240,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 100,55m, paralelo à Estrada de Acesso ao Comperj, até chegar ao P-13 de coordenadas N=7.489.184,13 e E=722.335,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 102,90m, até chegar ao P-14 de coordenadas N=7.489.143,96 e E=722.430,12; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 59,23m, até chegar ao P-15 de coordenadas N=7.489.108,11 e E=722.477,27; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 25,30m, até chegar ao P-16 de coordenadas N=7.489.088,71 e E=722.493,51; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 23,49m, até chegar ao P-17 de coordenadas N=7.489.068,34 e E=722.505,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 2.595,68m, atravessando o Rio Caceribu, até chegar ao P-18 de coordenadas N=7.486.699,18 e E=723.565,69; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 31,84m, até chegar ao P-19 de coordenadas N=7.486.673,18 e E=723.584,07; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 32,14m, até chegar ao P-20 de coordenadas N=7.486.652,61 e E=723.608,77; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 663,58m, cruzando a Avenida Flávio Vasconcelos, até chegar ao P-21 de coordenadas N=7.486.287,96 e E=724.163,18; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 48,13m, até chegar ao P-22 de coordenadas N=7.486.254,28 e E=724.197,56; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 299,80m, até chegar ao P-23 de coordenadas N=7.486.092,89 e E=724.450,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 57,14m, até chegar ao P-24 de coordenadas N=7.486.072,69 e E=724.503,66; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 72,16m, até chegar ao P-25 de coordenadas N=7.486.059,85 e E=724.574,67; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 29,26m, até chegar ao P-26 de coordenadas N=7.486.051,49 e E=724.602,71; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 52,75m, cruzando a Rodovia RJ-116 e Linha de Transmissão - 69 kV, até chegar ao P-27 de coordenadas N=7.486.032,91 e E=724.652,08; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 282,44m, até chegar ao P-28 de coordenadas N=7.485.879,76 e E=724.889,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 53,38m, até chegar ao P-29 de coordenadas N=7.485.840,20 e E=724.925,24; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,50m, até chegar ao P-30 de coordenadas N=7.485.824,81 e E=724.937,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 596,21m, até chegar ao P-31 de coordenadas N=7.485.283,91 e E=725.188,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 166,93m, até chegar ao P-32 de coordenadas N=7.485.122,71 e E=725.231,38; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 76,14m, até chegar ao P-33 de coordenadas N=7.485.046,62 e E=725.233,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 35,47m, até chegar ao P-34 de coordenadas N=7.485.011,78 e E=725.227,34; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 196,42m, até chegar ao P-35 de coordenadas N=7.484.825,7 e E=725.164,45; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,61m, até chegar ao P-36 de coordenadas N=7.484.810,58 e E=725.160,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,00m, até chegar ao P-37 de coordenadas N=7.484.795,58 e E=725.160,11; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 43,78m, até chegar ao P-38 de coordenadas N=7.484.752,97 e E=725.170,18; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 117,02m, até chegar ao P-39 de coordenadas N=7.484.644,47 e E=725.214,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 83,37m, até chegar ao P-40 de coordenadas N=7.484.573,57 e E=725.257,87; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 53,11m, até chegar ao P-41 de coordenadas N=7.484.533,09 e E=725.292,25; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20,31m, até chegar ao P-42 de coordenadas N=7.484.519,78 e E=725.307,58; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 16,93m, até chegar ao P-43 de coordenadas N=7.484.511,07 e E=725.322,10; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20,98m, até chegar ao P-44 de coordenadas N=7.484.503,73 e E=725.341,75; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 255,41m, até chegar ao P-45 de coordenadas N=7.484.458,31 e E=725.593,09; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,29m, até chegar ao P-46 de coordenadas N=7.484.452,24 e E=725.611,40; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 29,19m, até chegar ao P-47 de coordenadas N=7.484.438,59 e E=725.637,20; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 5,55m, até chegar ao P-48 de coordenadas N=7.484.435,05 e E=725.641,48; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 4,76m, até chegar ao P-49 de coordenadas N=7.484.431,17 e E=725.644,23; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 4,76m, até chegar ao P-50 de coordenadas N=7.484.426,70 e E=725.645,89; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 4,76m, até chegar ao P-51 de coordenadas N=7.484.421,96 e E=725.646,33; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 456,34m, cruzando a Ferrovia e a Rodovia BR-101, até chegar ao P-52 de coordenadas N=7.483.972,07 e E=725.569,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13,03m, até chegar ao P-53 de coordenadas N=7.483.960,23 e E=725.564,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13,67m, até chegar ao P-54 de coordenadas N=7.483.949,7 e E=725.555,73; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 175,26m, até chegar ao P-55 de coordenadas N=7.483.825,6 e E=725.431,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22,97m, até chegar ao P-56 de coordenadas N=7.483.806,84 e E=725.418,74; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 19,00m, até chegar ao P-57 de coordenadas N=7.483.789,61 e E=725.410,75; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e...

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