DECRETO Nº 78027, DE 12 DE JULHO DE 1976. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Emissora Rural a Voz do São Francisco Ltda, para que a Fundação Emissora Rural a Voz do São Francisco Passe a Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

DECRETO N.º 78.027, DE 12 DE JULHO DE 1976.

Renova pôr 10 (dez) anos a concessão outorgada à Emissora Rural A Voz do São Francisco Ltda. para que a Fundação Emissora Rural A Voz do São Francisco passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 11.740-73.

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, pôr 10 (de) anos, a partir de 1º de novembro de 1973 a concessão outorgada pelo Decreto número 821, de 2 de abril de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 26 subseqüente, à Emissora Rural A Voz do São Francisco Ltda. Para que a Fundação Emissora Rural A Voz do São Francisco passe a executar na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada pôr este Decreto, reger-sé-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT