DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 25 DE ABRIL DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Emissoras Radio Marajoara Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Belem, Estado do Para.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 276, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Belém, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de setembro de 1994, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Emissoras Rádio Marajoara Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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