RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 28 DE JUNHO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado de Goias a Emitir e a Colocar No Mercado, Através de Ofertas Públicas, 5.000.000.000 (cinco Bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (lft-go).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, IRAM SARAIVA, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 5.000.000.000 (cinco bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (LFT-GO).
É o Governo do Estado de Goiás autorizado, nos termos da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 5.000.000.000 (cinco bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (LFT-GO), nas seguintes condições:
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quantidade: 5.000.000.000 de LFT-GO;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
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prazo: até 2.160 dias;
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valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
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forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
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cronograma de colocação e vencimentos dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Quantidade
1.7.1990
15.3.1995
2.000.000.000
1.7.1990
15.3.1996
3.000.000.000
Total
5.000.000.000
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autorização legislativa: Lei nº 11.069, de 15 de dezembro de 1989.
A autorização de que trata esta resolução, deverá ser exercida no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de...
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