RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 23 DE AGOSTO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Emitir e a Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraiba (lft-pb).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB).

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB), no montante necessário ao resgate de 12.957.000 (doze milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil) Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB), vencíveis no corrente exercício.

Art. 2º

A operação obedecerá às seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, a título de juros;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: 1.826 dias;

  5. valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Vencimento

    Quantidade

    15.7.90

    2.879.903

    15.8.90

    3.702.000

    15.9.90

    1.340.414

    15.10.90

    715.683

    1.11.90

    2.468.000

    15.12.90

    1.851.000

    Total

    12.957.000

  7. detentores dos títulos em 15 de junho de 1990:

    Vencimentos

    Instituição

    15.7.90

    15.8.90

    15.9.90

    15.10.90

    15.11.90

    15.12.90

    Banco do Estado da Paraíba S.A

    1.832.770

    2.355.953

    853.039

    455.461

    1.515.663

    1.177.976

    Banco do Brasil S.A.

    1.047.133

    1.346.047

    487.375

    260.222

    865.957

    673.024

    Carteira Própria

    Codepe C.V. de Pernambuco S.A

    -

    -

    -

    -

    86.380

    -

  8. previsão de colocação e vencimentos dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-base

    15.7.90

    15.7.95

    591826

    15.7.90

    15.8.90

    15.8.95

    591826

    15.8.90

    15.9.90

    15.9.95

    591826

    15.9.90

    15.10.90

    15.10.95

    591826

    1.10.90

    15.11.90

    15.11.95

    591826

    15.11.90

    15.12.90

    14.12.95

    591826

    14.12.90

  9. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;

  10. autorização legislativa: Lei nº 5.121, de 27 de janeiro de 1989.

Art. 3º

A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 15 de dezembro de 1990.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de agosto de 1990.

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