RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 23 DE AGOSTO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Emitir e a Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraiba (lft-pb).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB).
É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB), no montante necessário ao resgate de 12.957.000 (doze milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil) Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB), vencíveis no corrente exercício.
A operação obedecerá às seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, a título de juros;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: 1.826 dias;
-
valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
15.7.90
2.879.903
15.8.90
3.702.000
15.9.90
1.340.414
15.10.90
715.683
1.11.90
2.468.000
15.12.90
1.851.000
Total
12.957.000
-
detentores dos títulos em 15 de junho de 1990:
Vencimentos
Instituição
15.7.90
15.8.90
15.9.90
15.10.90
15.11.90
15.12.90
Banco do Estado da Paraíba S.A
1.832.770
2.355.953
853.039
455.461
1.515.663
1.177.976
Banco do Brasil S.A.
1.047.133
1.346.047
487.375
260.222
865.957
673.024
Carteira Própria
Codepe C.V. de Pernambuco S.A
-
-
-
-
86.380
-
-
previsão de colocação e vencimentos dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
15.7.90
15.7.95
591826
15.7.90
15.8.90
15.8.95
591826
15.8.90
15.9.90
15.9.95
591826
15.9.90
15.10.90
15.10.95
591826
1.10.90
15.11.90
15.11.95
591826
15.11.90
15.12.90
14.12.95
591826
14.12.90
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
-
autorização legislativa: Lei nº 5.121, de 27 de janeiro de 1989.
A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 15 de dezembro de 1990.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de agosto de 1990.
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