RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 28 DE JUNHO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a Emitir e a Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, 1.300.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (lfte-mt).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas 1.300.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTE-MT).
É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTE-MT).
A Operação, destinada à obtenção de recursos para o resgate de 457.500.000 (quatrocentos e cinqüenta e sete milhões e quinhentas mil) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTE-MT), obedecerá às seguintes condições:
-
quantidade: 1.300.000.000 - LFTE-MT;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: até 1.826 dias;
-
valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
-
cronograma de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Data-Base
Quantidade
01.7.1990
01.06.1992
01.05.1990
237.748.834
01.7.1990
01.12.1992
01.05.1990
200.000.000
01.7.1990
01.06.1993
01.06.1990
151.323.602
01.7.1990
01.12.1993
01.06.1990
200.000.000
01.7.1990
01.06.1994
01.07.1990
180.000.000
01.7.1990
01.12.1994
01.07.1990
115.000.000
01.8.1990
01.03.1995
01.08.1990
115.927.564
01.8.1990
01.06.1995
01.08.1990
100.000.000
1.300.000.000
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.
A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 1º de agosto de 1990.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de junho de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO