RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 31, DE 10 DE JULHO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (lft-rj) em Substituição Aquelas que Serão Resgatadas No Segundo Semestre de 1990.

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ) em substituição àquelas que serão resgatadas no segundo semestre de 1990.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos do que dispõe o art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ) que vencem no segundo semestre de 1990, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros, com vistas a possibilitar o giro da dívida mobiliária interna do Estado.

Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo serão efetuadas com observância das seguintes condições básicas:

  1. valor nominal unitário: Cr$1,00 (na data do pedido);

  2. modalidade: nominativo-transferível;

  3. prazo: de resgate dos títulos: 1.826 dias;

  4. forma de colocação: através de ofertas públicas;

  5. rendimentos: segundo a mesma taxa referencial das Letras Financeiras do Tesouro Nacional;

  6. colocação dos títulos: a partir de julho de 1990.

Art. 2º

A presente autorização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT