RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 87, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado (lft-mg) para a Substituição de 14.170.470 de Tais Titulos, que Vencem No Inicio de 1991.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFT-MG) de tais títulos para a substituição de 14.170.470, que vencem no início de 1991.
É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a emitir mediante registro no Banco Central do Brasil, a quantidade de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFT-MG) estritamente necessárias à substituição de 14.170.470 (quatorze milhões, cento e setenta mil, quatrocentos e setenta) Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFT-MG) que vencem em janeiro e fevereiro de 1991, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros, com vistas ao giro da dívida mobiliária do Estado.
Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:
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quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
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prazo: até 1.827 dias;
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valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
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características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
01.1.91
2.614.333
15.1.91
486.659
01.2.91
10.749.798
15.2.91
319.680
Total
14.170.470
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
2.1.91
1.1.96
511826
1.1.91
1.2.91
1.2.96
511826
1.2.91
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forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Lei Estadual nº 9.589, de 9 de julho de 1988.
A presente autorização será exercida até 13 de março de 1991.
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