RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 87, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado (lft-mg) para a Substituição de 14.170.470 de Tais Titulos, que Vencem No Inicio de 1991.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFT-MG) de tais títulos para a substituição de 14.170.470, que vencem no início de 1991.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a emitir mediante registro no Banco Central do Brasil, a quantidade de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFT-MG) estritamente necessárias à substituição de 14.170.470 (quatorze milhões, cento e setenta mil, quatrocentos e setenta) Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFT-MG) que vencem em janeiro e fevereiro de 1991, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros, com vistas ao giro da dívida mobiliária do Estado.

Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: até 1.827 dias;

  5. valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Vencimento

    Quantidade

    01.1.91

    2.614.333

    15.1.91

    486.659

    01.2.91

    10.749.798

    15.2.91

    319.680

    Total

    14.170.470

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    2.1.91

    1.1.96

    511826

    1.1.91

    1.2.91

    1.2.96

    511826

    1.2.91

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei Estadual nº 9.589, de 9 de julho de 1988.

Art. 2º

A presente autorização será exercida até 13 de março de 1991.

Art....

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