RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 55, DE 02 DE JULHO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a Emitir, No Segundo Semestre de 1993, Novos Titulos da Divida Publica Estadual para Giro de 19.135.535.345 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - Lft-mt.
Localização do texto integral
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1993
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a emitir, no segundo semestre de 1993, novos títulos da dívida pública estadual para giro de 19.135.535.345 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso (LFT-MT).
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo de Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso, destinadas à reaplicação de 90% do resgate de 19.135.535.345 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso (LFT-MT), vencíveis no segundo semestre de 1993.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida no dia de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 10%, a título de juros;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987 (mesma taxa referencial);
-
prazo: até setecentos e trinta dias;
-
valor nominal: Cr$ 1,00;
-
características dos títulos a serem substituídos:
LFTE-MT
Vencimento Título Quantidade
01.08.93 640349 1.649.935.232
15.08.93 640440 1.762.477.971
15.08.93 641096 125.000.800
01.11.93 640350 3.399.481.624
01.11.93 640441 1.649.935.232
15.11.93 640349 8.461.227.315
15.11.93 640532 1.762.477.971
Unidade Nº Cargos/ Funçõ Denominação argos/Funções DAS/FG
15.11.93 641188 125.000.000
01.12.93 641279 200.000.000
Total 19.135.535.345
g)previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação Vencimento Título Data-Base
02.08.93 01.08.94 640364 02.08.93
02.08.93 01.11.94 640456 02.08.93
02.08.93 01.02.95 640548 02.08.93
02.08.93 01.05.95 640637 02.08.93
02.08.93 01.08.95 640729 02.08.93
16.08.93 15.08.94 640364 16.08.93
16.08.93 15.11.94 640456 16.08.93
16.08.93 15.02.95 640548 16.08.93
16.08.93 15.02.95 640637 16.08.93
16.08.93 15.08.95 640729 16.08.93
16.08.93 15.08.94 640364 16.08.93
16.08.93 15.11.94 640456 16.08.93
16.08.93 15.02.95 640548 16.08.93
16.08.93 15.11.95 640821 16.08.93
16.08.93 15.08.95 640729 16.08.93
01.11.93 01.11.94 640365 01.11.93
01.11.93 01.02.95 640457 01.11.93
01.11.93 01.05.95 640546 01.11.93
01.11.93...
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