DECRETO LEGISLATIVO Nº 1013, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o Texto do Acordo Sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos a Emissão e Renovação de Autorizações de Residencia para os Cidadãos da Comunidade Dos Paises de Lingua Portuguesa, Assinado em Brasilia, em 30 de Julho de 2002.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.013, DE 2005(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de novembro de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de...

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